publicado em 26/05/2010 às 16:14
A partir do mês de Maio, construtoras e incorporadoras precisam estar atentas às diretrizes estabelecidas pela NBR-15575, a chamada Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios. A nova regra tem o objetivo de implementar ações e métodos de avaliação para garantir a vida útil de edificações, estabelecendo desempenho mínimo para os diversos sistemas que compõem uma obra.
É o caso, por exemplo, do isolamento acústico, um dos inúmeros itens abrangidos pelo NBR-15575. A partir de agora, edificações com até cinco pavimentos devem contar estrutura capaz de reduzir o nível de ruído, padronizado em no máximo 45 decibéis do corredor para o interior de um cômodo ou entre um imóvel e outro. Para ajudar a dirimir as dúvidas sobre a Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios, foi realizado em Florianópolis um encontro com profissionais da área. O evento, promovido pela Weber Quartzolit com o apoio do SINDUSCON Grande Florianópolis, trouxe à Capital a doutora Maria Angélica Covelo Silva, diretora da NGI Consultoria e Desenvolvimento.
Para ajudar no esclarecimento das principais dúvidas sobre a nova norma, o site do SINDUSCON Grande Florianópólis reproduz, abaixo, entrevista concedida pela Doutora Maria Angélica ao site www.cristalcons.com.br. Confira:
Em resumo, o consumidor terá direito a comprar um imóvel que atenda requisitos de comportamento em uso dos edifícios, com respeito a itens relacionados à segurança, à habitabilidade e à sustentabilidade. Na prática, se pretende evitar que as construções fiquem menos expostas a problemas estruturais, tenham maior proteção contra incêndio e sejam mais fáceis de receber operações de manutenção.
As empresas incorporadoras e construtoras passam a ser responsáveis por assegurar que os empreendimentos atendam a estes requisitos e, para tanto, precisarão introduzir novas práticas de projeto, de especificações e escolha de materiais e sistemas construtivos, de seleção de fornecedores, de execução das obras e de instruções de uso e manutenção.
Não. A metodologia de desempenho não estabelece como se deve atingir estes requisitos. Na metodologia de desempenho, o que importa é que os materiais, componentes e sistemas construtivos sejam caracterizados quanto à sua capacidade de atender aos requisitos de desempenho. Cabe aos projetistas, construtores e fabricantes comprovarem que o resultado final, seja qual for o sistema construtivo, é capaz de atender os requisitos estabelecidos ao longo da vida útil do edifício. O padrão que se estabelece é que um edifício, seja de que sistema construtivo for, precisa atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela norma.
Nos requisitos em que, até hoje, trabalhamos abaixo de um mínimo aceitável pelos padrões internacionais, como é o caso do desempenho acústico, talvez tenhamos custos a mais. Mas isso se deve ao fato de que trabalhamos em níveis de desempenho inadequados e agora, para adequar, haverá esta consequência. Para outros itens, as empresas que já trabalham atendendo as normas prescritivas existentes não terão custos a mais. Já aquelas que não atendem normas, que trabalham com padrões construtivos muito abaixo dos níveis de desempenho mínimo da norma, terão acréscimo de custo para chegar ao que exige a norma.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que nenhum produto ou serviço pode ser colocado no mercado sem atender às normas técnicas pertinentes. Quem não cumprir fica sujeito aos encargos decorrentes do não atendimento deste artigo do código, dependendo do julgamento de cada situação.
Nenhuma norma brasileira é fiscalizada por algum órgão, a não ser as normas do Ministério do Trabalho, da Anvisa e outras agências regulatórias do governo. As normas técnicas não são leis. Funcionam como lei apenas aquelas que estão vinculadas às leis, como é o caso da norma de acessibilidade (NBR 9050), que é vinculada a um decreto de lei federal de 2004. A força de lei, em função do Código de Defesa do Consumidor, faz com que o maior fiscal de seu cumprimento seja o consumidor, que tem o direito de exigir seu cumprimento. Exigências serão posteriormente feitas por instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal, que já está exigindo o cumprimento da norma por parte de sistemas inovadores, através do SINAT (Sistema Nacional de Aprovações Técnicas).
A necessidade da norma veio da falta de parâmetros para avaliar sistemas, componentes e materiais que fossem inovadores (não consagrados pelo uso), e que só podiam ser avaliados por requisitos de desempenho que não existiam no Brasil. Em países desenvolvidos, norma de desempenho semelhante à NBR 15575 já existem desde o início dos anos 80.
A norma publicada abrange apenas edifícios residenciais. Num segundo momento serão elaboradas normas equivalentes a esta para outros tipos de obras.
Existem requisitos de desempenho que são dependentes da altura do edifício e outros que não dependem. A norma tem uma nota que diz claramente que os requisitos que não dependem de altura são aplicáveis a edifícios de mais de cinco pavimentos. Ainda será elaborada uma norma complementar para os requisitos que dependem de altura. Mas o construtor não deve deixar de aplicar requisitos que independem da altura em edifícios de mais de cinco pavimentos. O foco principal da norma foi esse: priorizar edifícios de empreendimentos do segmento econômico.
O governo perdeu uma grande oportunidade de melhorar a qualidade das edificações habitacionais ao definir os padrões do Minha Casa, Minha Vida fora dos padrões da norma que ainda não estava em vigor, mas estava publicada. Itens como o pé-direito mínimo aceito pelo Programa (de 2,40 m) comprometem o desempenho térmico, por exemplo, (a norma define um mínimo de 2,50 m). Mas como a norma não estava em vigor o consumidor não poderá fazer nada quanto a isso. O consumidor só poderá exigir que atendam os requisitos os empreendimentos cujo projeto tenha sido protocolado para aprovação nas prefeituras após seis meses depois de ela entrar em vigor (12 de novembro, já que ela entra em vigor em 12 de maio).
Fonte: Site do Sinduscon Florianópolis
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