Em 12 de maio de 2010 entrou em vigor, no Brasil, a NBR 15575 (partes 1 a 6) conhecida como a norma brasileira de desempenho de edifícios. Ela estabelece o desempenho mínimo obrigatório para alguns sistemas, ao longo da vida útil de um empreendimento.
A principal característica da NBR 15575 – Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho é que ela foi concebida com base no conceito de desempenho, diferentemente do arcabouço normativo brasileiro, que está baseado em prescrição. A mudança é que a abordagem de desempenho está preocupada com os resultados que um edifício ou sistema deve atingir quando em utilização (comportamento em uso) e não com a forma com que foi construído.
A pretensão da Norma de Desempenho foi traduzir tecnicamente as necessidades dos usuários brasileiros de imóveis, a forma de estabelecimento do desempenho é comum e internacionalmente pensada por meio da definição de requisitos (qualitativos), critérios (quantitativos ou premissas) e métodos de avaliação, os quais sempre permitem a mensuração clara do seu cumprimento. Visam de um lado incentivar e balizar o desenvolvimento tecnológico e, de outro, orientar a avaliação da eficiência técnica e econômica das inovações tecnológicas.
Requisitos e critérios particularmente aplicáveis a determinado sistema são tratados separadamente em cada parte desta norma, seguem elas respectivamente:
As regras também se aplicam a edificações com mais de cinco pavimentos, em todos os requisitos que não dependam diretamente da altura, por exemplo, conforto térmico e acústico.
Esta norma não se aplica a obras já concluídas, ou em andamento, até a data da entrada em vigor, nem a projetos protocolados nos órgãos competentes até seis meses após 12 de maio de 2010.